segunda-feira, 15 de abril de 2013

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam)

Detetive Especialista
  
De acordo com a pesquisa da advogada Ana Cecília, quando as causas chegam aos tribunais, na maioria das vezes os advogados omitem que as provas foram obtidas por meio de detetives. "Menos de 10% dos advogados informam o juiz de que as evidências anexadas nos processos foram coletadas com a ajuda de um investigador", diz ela. E nem todas as provas coletadas chegam à Justiça, por um motivo simples: boa parte delas é obtida de maneira ilegal. A escuta telefônica, por exemplo, só pode ser feita com autorização judicial, mas nem sempre os detetives esperam a decisão do juiz para fazer o serviço. Instalar uma câmera no escritório do cônjuge a ser investigado ou entrar em seu computador também pode caracterizar invasão de privacidade. Provas conseguidas dessa maneira, ainda que não valham como documento no processo judicial, servem para nortear os advogados sobre que caminhos seguir. Se o detetive consegue descobrir por meios pouco ortodoxos que o marido está desviando os bens da família, será muito mais fácil para os advogados obter documentos legais que comprovem esse fato.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), uma associação nacional de advogados e juízes, o próprio Código Civil Brasileiro incentiva indiretamente a ação dos detetives ao instituir a figura do culpado pelo fim do casamento. De acordo com a lei, se as provas apontam que um dos cônjuges é responsável pelo fracasso da união, ele pode ter de pagar indenização ao parceiro por danos materiais e emocionais. O adúltero é automaticamente apontado pela lei como culpado pelo fim do casamento. O cônjuge que legalmente recebe a pecha de culpado perde o direito à pensão alimentícia ou ganha uma pensão menor. Comprovar a culpa do outro no fracasso da união é um dos principais motivos que levam os casais a travar brigas homéricas nos tribunais. "A figura do cônjuge culpado é um atraso do ponto de vista jurídico", diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Ibdfam. "Casamentos nunca se desmancham por culpa exclusiva de um dos parceiros. Muitas vezes o cônjuge trai porque o casamento já acabou", ele completa. Existe um projeto de lei, elaborado pelo Ibdfam, que extingue o fator culpa do Código Civil. Ele ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional.
Enquanto a lei não muda, muitos juízes utilizam o bom senso em suas decisões, evitando apontar culpados nos processos de separação. Nos últimos cinco anos, o adultério passou a ser usado como argumento nas decisões dos processos apenas se existir um pacto pré-nupcial, firmado por meio de contrato, estipulando penalidades no caso de traição. A culpa geralmente só entra em pauta quando há evidências de maus-tratos ao cônjuge ou aos filhos ou ainda em casos de desvio de patrimônio. Não é só no Brasil que os casais contratam detetives. Uma pesquisa da consultoria britânica Grant Thornton feita há três meses mostrou que 49% dos casais que se separaram na Inglaterra no ano passado recorreram aos serviços de investigação particular para checar possíveis traições. Os principais clientes – 61% – foram as esposas.
 
 





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