A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao
Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo
Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive
particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de
dados e informações de natureza não criminal.
A relatora da
proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para
retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives
particulares a investigações criminais. “Porque a Constituição restringe
a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”, explicou.
A proposta original também criava um conselho federal para regular a
profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A
relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são
autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser
criadas por iniciativa do Poder Executivo.
No exercício da
função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente
permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de
interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa.
Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei,
apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),
de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem
portarias para definir a profissão.
Atuação
O texto também
define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração
administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde;
idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e
de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal
desaparecidos.
A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia.
Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o
texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em
outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito.
Requisitos
O texto estabelece que para o exercício da
profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação
específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e
seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional,
Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito
Civil.
Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa
que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não possuir
condenação penal.
Contrato
O texto também especifica a
forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o
contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza
do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre
sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade
solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do
trabalho de investigação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
www.elementardetetives.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário