Detetive Especialista
Saiba o que fazer se sua habilitação foi suspensa
Detetive Especialista esclarece dúvidas de motoristas que receberam notificação do Detran
Unidade do Detran, na avenida do Estado, onde motoristas podem apresentar defesa nos processos de suspensão
Podem ter a carteira de habilitação suspensa os motoristas que atinjam pontuação igual ou superior a 20 pontos num período de 12 meses, ou que forem autuados por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva – como praticar racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, pilotar sem capacete entre outras.
Já os 20 pontos são atingidos a partir da soma de infrações gravíssimas não automaticamente suspensivas (como estacionar o carro no meio de uma rodovia, avançar o sinal vermelho, 7 pontos), graves (como deixar de usar cinto, estacionar em fila dupla, 5 pontos), médias (como deixar o carro pifar por falta de combustível, transitar com o veículo desligado, 4 pontos) e leves (como buzinar sem motivo, usar farol alto em vias iluminadas, 3 pontos).
Ao cometer a infração gravíssima automaticamente suspensiva ou ao atingir os 20 pontos, o motorista é notificado por carta, que é enviada ao endereço da residência que consta no cadastro do Detran-SP.
O que fazer se recebi a carta?
A notificação dá um prazo de 30 dias para que o motorista apresente sua defesa no Detran-SP. O habilitado deve fazer isso pessoalmente no local onde sua CNH está cadastrada - em uma das três unidades de atendimento do Detran em São Paulo, para motoristas da capital, ou no Ciretran de seu município, para habilitados que tiraram a carteira em outras cidades. (Clique aqui para saber onde ficam os postos de atendimento do órgão).
Caso o motorista não apresente a defesa ou tenha o recurso negado, deve entregar a carteira suspensa no órgão onde ela está cadastrada – Detran em SP ou Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito). O Detran-SP alerta que não adianta um motorista que tem, por exemplo, a CNH cadastrada no Ciretran de Guaratinguetá tentar apresentar defesa ou entregar a carteira no Detran em São Paulo. A entrega tem que ser feita, exclusivamente, onde a CNH está cadastrada – para saber isso o motorista tem que se lembrar onde tirou o documento.
Penalidade
O direito de dirigir é suspenso por um período que varia de um mês a um ano. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades vão de seis meses a dois anos.
Reciclagem
Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas, que pode ser feito nos CFCs (Centro de Formação de Condutores). Cumprida a penalidade, o motorista poderá ter a CNH de volta apresentando o certificado de conclusão desse curso.
E quem não entrega?
Os motoristas que, mesmo após ter o direito de dirigir suspenso, não entregarem a carteira e forem flagrados conduzindo veículos ou cometendo alguma infração com o documento suspenso, terão a habilitação cassada por dois anos.
Diferentemente da suspensão, em que basta o curso de reciclagem, a cassação da carteira exige que, além de ficar sem dirigir por dois anos, o motorista passe pela autoescola novamente após esse período. O ex-habilitado precisará fazer – e pagar – as aulas teóricas e práticas e passar na prova para conseguir uma nova carteira.
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