quinta-feira, 4 de abril de 2013

Detetive Especialista esclarece sobre Inquérito Polícial

Inquérito Policial.

OBS.: Esse tipo inquérito é utilizado apenas para membros da polícia.

Pelo inquérito polícial ser mais complexo de ser entendido, vamos dividir por partes:

1º - Introdução.
2º - Conceito.
3º - Natureza Juridica.
4º - Finalidade.
5º - Destinação.

Então vamos lá:

1 – Introdução

Com a prática do crime, surge para o Estado o direito de punir (jus puniendi). Para exercer esse direito de punir, o Estado depende do devido processo legal, que por sua vez, depende de um mínimo de provas, ou seja, elementos de materialidade e indícios de autoria. O instrumento realizado para reunir esse mínimo de provas é o Inquérito Policial.

2 – Conceito

O Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa, para apuração da infração penal e sua autoria, presidido pela autoridade policial, a fim de possibilitar que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) possa ingressar em juízo.


A polícia investigativa é diferente da polícia judiciária, apesar do CPP trazer ambas como sinônimas. A Polícia Investigativa é a polícia que investiga a prática de uma infração penal. Por sua vez, a Polícia Judiciária é a polícia que auxilia o Poder Judiciário. O que ocorre é que a Polícia Investigativa, quando obedece a determinações da autoridade judiciária, passa a realizar trabalhos de Polícia Judiciária, porém, são dois exercícios distintos, mas que podem coexistir.

3 – Natureza Jurídica

Como já foi dito anteriormente, o Inquérito Policial é um procedimento administrativo, portanto, não se trata de processo.

4 – Finalidade

O escopo do Inquérito Policial é apurar a infração penal e sua respectiva autoria.

5 – Destinação

O Inquérito Policial destina-se a servir de base para uma futura ação penal (art. 12, CPP).http://www.elementardetetives.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário