Turismo aprova responsabilidade criminal para dirigente de entidade esportiva
Proposta prevê reclusão de um a quatro anos e multa no caso de gestão fraudulenta de clubes.
Arquivo/ Alexandra Martins
Romário: a gestão amadora dos clubes tem prejudicado a evolução do esporte no País.
A proposta inclui dispositivo na Lei Pelé (9.615/98), que institui normas gerais sobre o desporto e hoje prevê apenas a responsabilidade civil dos dirigentes desonestos. O projeto aprovado equipara a infração à apropriação indébita definida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente é punida com reclusão de um a quatro anos e multa. Pelo texto, a mesma pena se aplicará à gestão fraudulenta de entidades esportivas.
Romário argumentou que a gestão amadora de clubes brasileiros de futebol, muitas vezes eticamente questionável, tem prejudicado o andamento e a evolução do esporte no País. “Considero oportuna a responsabilização penal dos dirigentes desportivos. Eles poderão ser punidos da mesma forma que os processados por apropriação indébita”, reforçou Romário.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.
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